Para adquirir uma arma de fogo de uso
permitido o trabalhador comum ( quem não trabalha em áreas já são permitidas a compra e porte: Policiais, Exército, Agentes de Segurança pública ...) deve
dirigir-se a uma unidade da
Polícia Federal munido de requerimento preenchido,
além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) Ter idade mínima de 25 anos,
exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) Cópias autenticadas ou original e
cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone,
DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do
imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
caso esteja em nome do cônjuge ou
companheiro).;
(c) Declaração escrita da efetiva
necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) Comprovação de idoneidade, com a
apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e
Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo
criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos:
§ Consulte aqui a forma de obtenção das
certidões em cada localidade.
(e) Apresentação de documento
comprobatório de ocupação lícita;
(f) Comprovação de capacidade técnica
e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo
não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e
tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE
1.Caso a aquisição seja efetivamente
realizada, o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo,
estando sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme
estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.
Fonte: Portal da Polícia Federal
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